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  1. Central de Alarme contra Incêndio e Vazamento de Gás Combustível - Endereçável - CL-2100A

    Central de Alarme contra Incêndio e Vazamento de Gás Combustível - Endereçável - CL-2100A

    R$ 1.890,00

    A Central de Alarme contra Incêndio e Vazamento de Gás Combustível Endereçável - CL-2100A é um produto distribuído pela FX Biometria, do fornecedor Chander Fire do Brasil, que atua na área de prevenção e combate a incêndios, fabricando e distribuindo produtos de alta qualidade e confiabilidade. Essa Central CL-2100A é endereçável para até 250 endereços com Saída Master Supervisionada (Sirenes). Central de Alarmes para detectores de fumaça, calor e gás (combustível) são equipamentos para prevenção de incêndios, que devem ser utilizados nas seguintes circunstâncias : • Ajudam na proteção de vidas, proteção do patrimônio e garantir a continuidade das atividades das empresas e/ou de sua residência; • Correspondem com as exigência legal de seguradoras, ou até mesmo para obter descontos junto as seguradoras (renovação ou adesão); • Correspondem com exigência de corpo de bombeiros, prefeituras, estado, órgãos públicos, para licenças ambientais, etc; • Estão em conformidades com as norma ABNT NBR 17240:2010. Detalhes
  2. Central de Alarme para Detecção de Incêndios - Endereçável - CF1200VDSNC Range

    Central de Alarme para Detecção de Incêndios - Endereçável - CF1200VDSNC Range (sob consulta)

    R$ 0,00

    O equipamento Central CF1200VDS, que é uma Central de Alarme para a detecção e o combate contra incêndio, equipada com um painel de controle endereçável inteligente de 1 ou 2 laços, de alta especificação, oferecendo funcionalidade sofisticada com operação simples para o usuário final. Essa facilidade de operação permite capacidade e preços competitivos de programação tornando o sistema adequado para projetos de qualquer porte. O Uso da Central CF1200, com endereçamento, pode minimizar seu tempo de instalação tempo e remover o potencial de erros associado com o endereçamento manual. Estes painéis podem operar como um painel de stand-alone (sozinho, isolado) ou como parte de uma rede com os painéis de faixa de CF3000 Cooper ou outros painéis de CF1000VDS (placa de rede adicional necessário). O painel central exige uma alimentação integral (fonte de energia ininterrupta - nobreaks) e são fornecidos com baterias, como padrão. Uma extensa gama de acessórios compatíveis inteligente e endereçáveis, para todos os Sistemas, estão disponíveis para trabalhar com o CF1200VDS, que já incorpora um isolador de curto-circuito integral, para fornecer máxima proteção contra falhas de curto-circuito em laços (loop) ou alta tensão elétrica. CARACTERÍSTICAS : • Disponível nas versões para 1 e 2 laços (loops); • Até 200 endereços por laço; • Capacidade de rede completa para até 126 painéis; • Endereçamento fáceis de serem especificados; • Grande tela de toque, com versátil interface com os usuários; • Recurso de seleção de múltiplos idiomas; • Integral da bateria (nobreak) e fonte de alimentação; • fácil instalação; • Simples de operar, com interface amigável, de tela sensível ao toque (touch screen); • Capacidade de rede de distribuição flexível; • Gama completa de acessórios compatíveis; • Acabamento impecável e design futurista; • Integridade de sistema completo com os protocolos Cooper; • Software de gerenciamento, em rede com disparos de e-mail/SMS, na ocorrência de sinistros. APLICAÇÃO : O decreto-lei 220/2008 de 12 de Novembro que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, e a Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, que aprova o respectivo regulamento técnico, entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2009, referindo que : Estão sujeitos a este novo regime jurídico: • Os edifícios ou suas fracções autónomas, qualquer que seja a sua utilização e respectiva envolvente. • Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de combustíveis. • Os recintos. As exceções são: • Estabelecimentos prisionais. • Espaços de acesso restrito das instalações das forças armadas ou de segurança. • Paióis de munições ou de explosivos. • Carreiras de tiro. Sujeitos apenas a nível de acessibilidade dos meios de socorro e de disponibilidade de água: • Estabelecimentos industriais e de armazenamento de substâncias perigosas (DL254/2007). • Industria pirotécnica. • Industria extrativa. • Estabelecimentos que transformem ou armazenem substâncias e produtos explosivos ou radioativos. • Nos edifícios com habitação, excetuam-se os espaços interiores de cada habitação. • Se a aplicação das normas se revelar lesiva dos edifícios ou se forem de aplicação desproporcionada, poderão ser adoptadas medidas de autoproteção, após parecer da ANPC. Detalhes

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