O equipamento Central CF1200VDS, que é uma Central de Alarme para a detecção e o combate contra incêndio, equipada com um painel de controle endereçável inteligente de 1 ou 2 laços, de alta especificação, oferecendo funcionalidade sofisticada com operação simples para o usuário final.
Essa facilidade de operação permite capacidade e preços competitivos de programação tornando o sistema adequado para projetos de qualquer porte.
O Uso da Central CF1200, com endereçamento, pode minimizar seu tempo de instalação tempo e remover o potencial de erros associado com o endereçamento manual.
Estes painéis podem operar como um painel de stand-alone (sozinho, isolado) ou como parte de uma rede com os painéis de faixa de CF3000 Cooper ou outros painéis de CF1000VDS (placa de rede adicional necessário).
O painel central exige uma alimentação integral (fonte de energia ininterrupta - nobreaks) e são fornecidos com baterias, como padrão.
Uma extensa gama de acessórios compatíveis inteligente e endereçáveis, para todos os Sistemas, estão disponíveis para trabalhar com o CF1200VDS, que já incorpora um isolador de curto-circuito integral, para fornecer máxima proteção contra falhas de curto-circuito em laços (loop) ou alta tensão elétrica.
CARACTERÍSTICAS :
• Disponível nas versões para 1 e 2 laços (loops);
• Até 200 endereços por laço;
• Capacidade de rede completa para até 126 painéis;
• Endereçamento fáceis de serem especificados;
• Grande tela de toque, com versátil interface com os usuários;
• Recurso de seleção de múltiplos idiomas;
• Integral da bateria (nobreak) e fonte de alimentação;
• fácil instalação;
• Simples de operar, com interface amigável, de tela sensível ao toque (touch screen);
• Capacidade de rede de distribuição flexível;
• Gama completa de acessórios compatíveis;
• Acabamento impecável e design futurista;
• Integridade de sistema completo com os protocolos Cooper;
• Software de gerenciamento, em rede com disparos de e-mail/SMS, na ocorrência de sinistros.
APLICAÇÃO :
O decreto-lei 220/2008 de 12 de Novembro que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, e a Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, que aprova o respectivo regulamento técnico, entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2009, referindo que :
Estão sujeitos a este novo regime jurídico:
• Os edifícios ou suas fracções autónomas, qualquer que seja a sua utilização e respectiva envolvente.
• Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de combustíveis.
• Os recintos.
As exceções são:
• Estabelecimentos prisionais.
• Espaços de acesso restrito das instalações das forças armadas ou de segurança.
• Paióis de munições ou de explosivos.
• Carreiras de tiro.
Sujeitos apenas a nível de acessibilidade dos meios de socorro e de disponibilidade de água:
• Estabelecimentos industriais e de armazenamento de substâncias perigosas (DL254/2007).
• Industria pirotécnica.
• Industria extrativa.
• Estabelecimentos que transformem ou armazenem substâncias e produtos explosivos ou radioativos.
• Nos edifícios com habitação, excetuam-se os espaços interiores de cada habitação.
• Se a aplicação das normas se revelar lesiva dos edifícios ou se forem de aplicação desproporcionada, poderão ser adoptadas medidas de autoproteção, após parecer da ANPC.
Detalhes
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